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Justiça indefere recurso do Ministério Público e concurso para a PM segue confirmado

Cronograma do certame continua com as mesmas datas de aplicação de provas

Por Redação
03/08/2017 13h13

Edital da Polícia Militar oferta de 300 vagas imediatas para ingresso na corporação

A Justiça do Amapá indeferiu o pedido de suspensão do concurso da Polícia Militar (PM) feito pelo Ministério Público Estadual (MPE). A Justiça entendeu que não há nenhuma ilegalidade no edital do certame, que agora segue normalmente com a mesma data de aplicação de prova, 20 de agosto. A decisão, que foi expedida na manhã desta quinta-feira, 3, é da juíza Liége Gomes. O MPE ainda pode recorrer.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, a Justiça levou em consideração a validade jurídica do sistema de cotas, em âmbito estadual. Na decisão, a juíza menciona que ainda não existe, em vigor, no Amapá, lei que regulamente vagas para negros em concursos públicos.

A magistrada enfatizou, na decisão, que a Lei Estadual nº 1959/2015, de autoria da deputada Cristina Almeida, que previa cotas para afrodescendentes em certames do Amapá, foi aprovada pelo Legislativo, mas terminou vetada pelo governador, por apresentar irregularidade de autoria no projeto de lei, cuja iniciativa deve ser, obrigatoriamente, do Poder Executivo.

“O governo é totalmente a favor do sistema de cotas. Ocorre que, inicialmente, o STF [Supremo Tribunal Federal] determinou que Estados e municípios devem elaborar suas próprias leis de sistemas de cotas para afrodescendentes, que atualmente só funciona para concursos federais. Entretanto, o posicionamento da Suprema Corte ainda não está completo. Por isso, o Estado aguarda uma decisão final do STF para concluir e encaminhar o projeto de lei sobre cota de vagas para afrodescendentes à apreciação do Legislativo”, explicou Galeno.

Quanto à reserva de vagas para pessoas com deficiência física, a juíza destacou que o decreto presidencial nº 3298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, prevê, no artigo 37, que as atribuições do cargo pleiteado em concurso devem ser “compatíveis com a deficiência do portador”.

A Justiça entendeu que a natureza da função de policial militar combatente exige capacidade física plena, principalmente nas atividades ostensivas de combate à criminalidade – condições incompatíveis com as limitações da pessoa com deficiência.

O MPE havia ingressado com uma ação civil pública na Justiça, na semana passada, para requerer a suspensão do concurso. O autor da ação alegou que o certame não disponibilizou vagas de cotas para pessoas com deficiência e afrodescentes. Além da suspensão, o MPE pleiteava a inclusão do sistema de cotas no edital e, ainda, o adiamento da data de aplicação das provas.

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