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Atualização de cadastro de integrantes da extinta Guarda Territorial segue até 23 de maio

Até o momento foram atualizados 36 cadastros. Estimativa é alcançar 86 ex-guardas territoriais ou dependentes para a concessão de benefícios.

Por Redação
07/05/2018 16h31

Atendimentos estão ocorrendo na sede da Amprev, no Centro de Macapá

A Amapá Previdência (Amprev) já atualizou o cadastro de 36 integrantes da extinta Guarda Territorial, sendo a maioria, dependentes dos beneficiários. A estimativa é que 86 ex-guardas territoriais compareçam à sede da Amprev, no Centro de Macapá, até o dia 23 de maio quando encerra a atualização cadastral.

O procedimento é presencial e obrigatório e tem o objetivo de analisar e regularizar a concessão de benefícios. O diretor-presidente da Amprev, Sebastião Magalhães, orienta que é imprescindível a apresentação dos documentos originais e cópias, além da comprovação de ato concessório da pensão especial.

A pensão especial destinada aos integrantes da extinta Guarda Territorial está prevista no artigo 357, da Constituição do Estado do Amapá, que concede até dois salários mínimos aos ex-guardas territoriais. Os dados cadastrais não são atualizados desde 2008.

Confira a relação de documentos necessários para a atualização cadastral.

Para ex-integrantes:

- Carteira de identidade ou equivalente atualizada e CPF);

- Certidão de Casamento ou escritura pública de união estável;

- Título de eleitor (facultativo se for maior de 70 anos);

- Comprovação que consta no processo de concessão da pensão especial a existência de situação de vulnerabilidade social nos termos da Lei 12.78/2008;

- Comprovante de residência atualizado em nome do beneficiário;

- Certidão de nascimento do filho ou equiparado, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, comprovada dependência econômica ou inválido, RG e CPF do mesmo;

- Certidão Judicial de Tutela, na hipótese de menor sob sua responsabilidade;

- Declaração de frequência escolar atualizada de filho ou equiparado maior de 7 anos e menor de 21 anos, se houver;

- Laudo médico pericial a cargo da Amprev atualizado para dependente inválido, se houver;

- Ato de Concessão de benefício (decreto correspondente, conforme estabelece o artigo 10 da Lei 1278/2008);

- Dados bancários atualizados;

- Último comprovante de pagamento.

Para dependentes:

- Carteira de identidade atualizada;

- CPF;

- Título de eleitor;

- Certidão de nascimento atualizada (se solteira) ou documento comprobatório de estado civil;

- Comprovante de residência atualizado em nome do beneficiário;

- Laudo médico atualizado para pensionista inválido, se houver;

- Declaração de frequência escolar ou comprovante de matrícula atualizada;

- Ato de concessão de benefício do titular;

- Dados bancários;

- Último comprovante de pagamento.

 

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