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Empresas do Distrito Industrial devem se recadastrar até o 18 de dezembro

O último recadastramento foi realizado em 2013, porém as informações não condizem com a realidade do local.

Por Redação
10/11/2015 15h50

Empresas localizadas no Distrito Industrial de Macapá e Santana têm até o dia 18 de dezembro para efetuar o recadastramento na Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá. A medida visa atualizar a documentação das empresas e ter o mapeamento das áreas subaproveitadas, estruturas abandonadas e lotes desocupados. O recadastramento é obrigatório e deve ser feito tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

A atualização dos dados empresarias pode ser feita na sede da Agência Amapá, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 15h às 18h, na Avenida Cônego Domingos Maltez, nº 916, bairro do Trem, em Macapá. E também, no Distrito Industrial, que fica na Rodovia Duca Serra, próximo ao posto fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

 

Diagnóstico

O último recadastramento foi realizado em 2013, porém as informações não condizem com a realidade do local. Um mapeamento prévio da Agência Amapá apontou que existem na área do Distrito Industrial 57 empresas, sendo que 25 estão em funcionamento e os demais espaços subaproveitados, em uma área total 1.300 hectares.

De acordo com o Plano Diretor de Macapá, as instalações no Distrito Industrial devem ser exclusivas para empreendimentos industrias, caso contrário, o local deverá ser desocupado.

A estruturação e reorganização do local irá garantir que possa ser efetivada a instalação de novos empreendimentos, tendo em vista que mais de vinte empresas aguardam uma vaga para instalação no Estado, podendo gerar pelo menos mil novos empregos.

 

Documentos para o recadastramento

Os empresários devem apresentar, no ato do recadastramento, as seguintes cópias: ato de constituição da empresa e das alterações posteriores; identidade; CPF; comprovante de endereço da empresa e dos sócios; ficha de inscrição do CNPJ; ficha de inscrição da Secretaria de Estado da Fazenda; certidão de Dívida Ativa nas esferas federal, estadual e municipal (emitida em prazo menor que 30 dias); certidão de regularidade do INSS, seguridade social e FGTS; certidão negativa criminal dos sócios da empresa; certidão de inteiro teor do imóvel (obtidas no cartório); balanço patrimonial e financeiro da empresa do ano de 2014; certidão negativa da Justiça do Trabalho; cópia do croqui de ocupação do imóvel; fotos digitais da fachada e autorização para ocupação do imóvel.

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