Mais de 60 casos de importunação sexual são investigados pela Polícia Civil no Amapá
Número pode ser maior; muitas vítimas deixam de denunciar importunadores por medo ou constrangimento.
Delegado-geral de Polícia Civil: "dado pode estar subnotificado"
Um ano após a aprovação da lei que tornou crime a importunação sexual, a Polícia Civil do Amapá registrou 62 ocorrências do tipo, entre 1º de setembro de 2018 e 30 de setembro deste ano. Esse número, entretanto, pode ser maior porque muitas vítimas deixam de denunciar os casos por medo ou constrangimento.
“Sabemos que esse dado é subnotificado devido à vítima se sentir constrangida. Porém é fato que hoje a mulher tem consciência dos seus direitos e está mais à vontade para denunciar. Principalmente quando vê uma resposta do Estado, em face daquele que cometeu o delito”, pontua o delegado-geral de Polícia Civil, Uberlândio Gomes.
A lei de importunação sexual entrou em vigor em setembro do ano passado após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na época, presidente da República em exercício.
O dispositivo caracteriza como crime de importunação sexual o ato libidinoso, na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados, beijos roubados ou encoxadas dentro de coletivos. A pena prevista para esses casos é de um a cinco anos de prisão.
Antes da norma entrar em vigor essas condutas abusivas, cujas investidas podem ocorrer contra mulheres e homens, eram tratadas como “contravenção penal” e geravam como punição ao infrator apenas pagamento de multa. Com a punição mais rigorosa o delito passou a ser inafiançável.
“Quem for preso em flagrante praticando ato dessa natureza não terá fiança arbitrada pelo delegado de polícia. Somente na audiência de custódia o juiz pode arbitrar essa fiança ou colocá-lo em liberdade para responder ao processo”, explica Gomes.
Quando o crime ocorre dentro do ambiente familiar o infrator perde qualquer benefício da Lei 9.099 - dos Juizados Especiais, que abre possibilidade de abrandar a pena.
Atendimento às vítimas
Pessoas que sofreram esse tipo de abuso, seja mulher ou homem, devem registrar Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. A Polícia Civil abre inquérito para apurar os fatos e depois encaminha o processo à Justiça. Os canais para pedir ajuda são os números de telefone: 180, 181 e 190.
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