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Justiça suspende ações que cobram reajuste de 2,84% para servidores estaduais

Tramitam nos juízos das 1ª e 5ª Varas Cível e de Fazenda mais de 10 mil ações, individuais e coletivas, de servidores visando a incorporação aos salários.

Por Redação
03/06/2016 17h17
As ações judiciais envolvendo o reajuste de 2,84%, para funcionários públicos estaduais civis e militares, estão suspensas por determinação judicial. Tramitam nos juízos das 1ª e 5ª Varas Cível e de Fazenda mais de 10 mil ações, individuais e coletivas, de servidores visando a incorporação aos salários.

O valor do reajuste é baseado na Lei Estadual 817/2004. As primeiras sentenças, determinado o pagamento, começaram a ser expedidas ainda em 2013. Entretanto, algumas decisões judiciais obrigam o Estado a aplicar o aumento em cima da remuneração total, e não sobre o vencimento (salário-base) do servidor. Mas, a Lei 817/2004 trata do reajuste linear correspondente à data-base daquele ano.

“A diferença entre pagar sobre a remuneração e sobre o vencimento é exorbitante, em razão do grande número de processos, além de que, no entendimento do Estado, o reajuste deve ser pago sobre o vencimento. Este foi um dos motivos pelo qual o Estado moveu ação na Justiça e conseguiu a liminar”, explicou o procurador-geral do Estado, Narson Galeno.

Segundo ele, na ação que gerou a suspensão liminar o Estado questiona, ainda, outros dois aspectos. O primeiro é quanto ao período de abrangência da lei que garantiu o reajuste. De acordo com a análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE), os servidores estaduais que têm direito aos 2,84% são apenas os efetivos que ingressaram no serviço público até 2004.

O outro ponto é quanto ao pagamento dos honorários de advogados contratados pelos servidores. Algumas sentenças obrigaram o Estado a pagar os serviços prestados pelos advogados que defenderam funcionários públicos. O valor é calculado em 10% sobre cada execução. Em média, os advogados pediam de R$ 2,5 mil a R$ 3mil.

Contudo, o Estado reconhece o reajuste e, por isso, não recorreu de nenhuma decisão contrapondo o direito ao percentual. Por esta razão, segundo o procurador-geral, estes honorários não deveriam ser cobrados do Estado. “O novo Código de Processo Civil entende que só há condenação em honorários na execução. Se o Governo não recorreu então não tem porque o Estado pagar”, comentou Galeno.

Até o novo posicionamento do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), que solicitou informações sobre os processos às Varas Cível e de Fazenda, todas as ações que cobram o pagamento dos 2,84% estarão suspensas.

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