Procon inicia fiscalizações para coibir abusos no embarque para o Festival do Camarão
Durante a manhã, os fiscais conversaram e orientaram os funcionários das empresas de navegação sobre os direitos dos consumidores e deveres dos fornecedores.
As orientações serão cobradas na etapa seguinte, marcada para a semana do evento – que acontece de 28 a 31.
O Procon iniciou nesta quinta-feira, 21, no terminal fluvial do Santa Inês, em Macapá, a fase educativa das fiscalizações programadas para evitar abusos contra o consumidor, durante as comercializações que antecedem o Festival do Camarão.
Durante a manhã, os fiscais conversaram e orientaram os funcionários das empresas de navegação sobre os direitos dos consumidores e deveres dos fornecedores. As orientações serão cobradas na etapa seguinte, marcada para a semana do evento – que acontece de 28 a 31.
Foi entregue uma listagem com os itens mínimos que serão cobrados na próxima ação, com caráter repressivo. Entre as exigências legais está um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deve permanecer em local visível para consulta dos clientes.
“É obrigatório que o estabelecimento disponibilize o CDC. A multa para o descumprimento é de R$ 1.064,00”, alertou a chefe de fiscalização do Procon, Lana Silva.
Segundo ela, em anos anteriores os ficais chegaram a encontrar produtos alimentícios que seriam vendidos durante a viagem fora do prazo de validade. Outro alvo pontual da fiscalização é quanto aos direitos dos idosos e da pessoa com deficiência. De acordo com Lana Silva, cada embarcação deve reservar dois lugares gratuitos para cada categoria. No período próximo ao festival, quando as vendas de passagens se intensificam, os fiscais entrarão nos barcos para conferir se foram asseguradas as vagas gratuitas de idosos e deficientes.
De acordo com Lana Silva, se o idoso pagou pelo local que estava vago e assegurado por lei, o Procon faz com que o empreendimento restitua o valor pago indevidamente. “Nós fazemos um controle através da lista de passageiros das empresas marítimas. Se o barco já estiver com as duas vagas ocupadas por essas pessoas, a partir da terceira, o idoso paga apenas 50% do valor da passagem e isto tem que ser cumprido”, afirmou a fiscal.
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