GEA cria Refiz do IPVA e débitos podem ser parcelados em até 24 vezes
Parcelamento poderá ser feito entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro
Os proprietários de veículos em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), poderão parcelar a dívida em até 24 vezes. O decreto de nº 3522/16, assinado pelo governador Waldez Góes, criou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que facilita a quitação dos valores em atraso. A adesão dos contribuintes poderá ser feita entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro deste ano.
Para os débitos de IPVA, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) garantiu, além do parcelamento em até 24 meses, a redução de 100% dos juros e multas moratórias.
Para taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran), como licenciamento, vistoria, estadia no pátio, liberação e guincho, o parcelamento pode ocorrer em até 12 vezes. Em relação às diárias do veículo no pátio do Detran, se superior há 60 dias, será cobrada taxa de estadia somente até este limite.
Com a medida, o Governo do Amapá espera recuperar cerca de R$ 30 milhões referentes ao IPVA e taxas de serviço de veículos atrasados, além de oportunizar a regularização veicular.
“É importante para os cofres do tesouro que esse dinheiro entre, pois ele é que subsidia as despesas com políticas públicas, além dos 50% que são transferidos para as prefeituras”, explicou secretária adjunta de Estado da Fazenda, Neiva Nunes.
A inclusão do Detran no Refis também proporciona que o cidadão que já teve seu veículo recolhido, possa retirá-lo do pátio da instituição. “Hoje o pátio do Detran está lotado, e isso não é vantagem nem para o Estado e nem para o proprietário do bem. Queremos dar a oportunidade do contribuinte quitar as dívidas e recuperar o veículo”, explicou Inácio Maciel, diretor-presidente do Detran.
Diminuir o número de veículos acumulados no Pátio do Detran é também uma questão de saúde pública, uma vez, que parados podem virar criadores do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Febre Chikungunya e da Zika.
Como aderir ao Refis
Quem pode: proprietários com dívida de IPVA até o dia 28 de setembro, ou seja, o IPVA 2016, também pode ser parcelado.
Existe valor mínimo para as parcelas: Sim, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 60,00.
Onde aderir:
IPVA: o pedido deverá ser protocolados a partir do dia 1º de novembro, nos balcões da Sefaz/AP, situada na Av. Raimundo Alvares da Costa, 367, Centro ou nas unidades do Super Fácil, com o original e cópias do último Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV), documento de identificação e/ou procuração, em caso de representante legal.
Taxas do Detran: pode ser feito no protocolo na sede do Departamento, situado, na Rodovia Tancredo Neves, 217, São Lázaro, ou nos balcões de atendimento das unidades do Super Fácil, com mesma documentação.
Após a adesão e pagamento da primeira parcela, o contribuinte poderá requerer a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, desde que efetue o pagamento do seguro obrigatório e eventuais multas de trânsito.
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